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PERÍODO CRÍTICO DE INCÊNDIO - 1 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO 2019

PERÍODO CRÍTICO DE INCÊNDIO - 1 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO 2019

17-JUN-2019

Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho na sua atual redação, a adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico. Este período vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada em situações excecionais.MedidasEm conformidade com o previsto na legislação acima referida informa-se que, durante o mencionado período crítico, não é permitido:Realizar queimadas, ou seja, o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados, de acordo com o n.º 5 do art.º 27 do decreto-lei acima referido;Em todos os espaços rurais, realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do art.º 28 do decreto-lei acima referido;Em todos os espaços rurais, queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do art.º 28 do decreto-lei acima referido;O lançamento de balões de mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes, de acordo com o n.º 1 do art.º 29 do decreto-lei acima referido;A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não sejam foguetes ou balões com mecha acesa, sem autorização prévia do Município, de acordo com o n.º 2 do art.º 29 do decreto-lei acima referido;Ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas, de acordo com o n.º 4 do art.º 29 do decreto-lei acima referido;Fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior dos espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou os atravessam, de acordo com o n.º 5 do art.º 29 do decreto-lei acima referido;Nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, as máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transportes pesados, não estarem dotadas dos seguintes equipamentos, de acordo com o n.º 1 do art.º 30 do decreto-lei acima referido:- Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg, salvo motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis;- Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, excepto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteisO não cumprimento do disposto acima referido constitui contraordenação punível com coima de €280 a €10.000 no caso de pessoas singulares, ou de €1.600 a €120.000 no caso de pessoa coletiva.Entende-se por:Espaços florestais - os terrenos ocupados com floresta, matos e pastagens ou outras formações vegetais espontâneas;Espaços rurais - os espaços florestais e terrenos agrícolas;Fogueira - a combustão com chama, confinada no espaço e no tempo, para aquecimento, iluminação, confeção de alimentos, proteção e segurança, recreio ou outros fins;Período crítico - o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais;Queima - o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados;Queimadas - o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;Sobrantes de exploração - o material lenhoso e outro material vegetal resultante de atividades agroflorestais.

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ELEIÇÕES EUROPEIAS 2019: COMO VOTAR EM PORTUGAL

ELEIÇÕES EUROPEIAS 2019: COMO VOTAR EM PORTUGAL

13-ABR-2019

Em Portugal, as eleições europeias vão realizar-se a 26 de maio de 2019. A partir dos 18 anos de idade, todas as pessoas têm direito de voto. Verificadas certas condições, é possível votar no estrangeiro.Para mais informações, consulte aqui a página oficial deste acto eleitoral.

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QUEIMAS E QUEIMADAS - DECRETO-LEI Nº 14/2019

QUEIMAS E QUEIMADAS - DECRETO-LEI Nº 14/2019

15-MAR-2019

Com as alterações recentemente introduzidas pelo Decreto-Lei nº 14/2019, de 21 de janeiro, “fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local” (n.º2 do art.28.º). Esta alteração implica que a realização de queimas sem a devida comunicação passará a estar sujeita à aplicação de coimas que, de acordo com o previsto na lei, variam entre 280€ e 10.000€, para pessoas singulares, e 1.600€ e 120.000€ para pessoas coletivas. A comunicação prévia na Câmara Municipal da sua área de residência deve ser feita até ao máximo de 3 dias de antecedência através de: Registo na aplicação do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), disponível no endereço https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas; Registo presencial, quer no Forum de Atendimento da Câmara Municipal do município onde reside ou na sua Junta de Freguesia; Contacto telefónico para a Câmara Municipal do município onde reside, em horário de expediente. No que se refere à realização de queimadas para a renovação de pastagens e eliminação de restolho, assim como para eliminação de sobrantes de exploração cortados mas não amontoados, mantém-se a necessidade de autorização da Câmara Municipal nos moldes habituais. 

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QUEIMA DE SOBRANTES AMONTOADOS - PREVENÇÃO

QUEIMA DE SOBRANTES AMONTOADOS - PREVENÇÃO

15-MAR-2019

Faça uma queima de amontoados em segurança. O uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais, no entanto, são vários os casos em que estas atividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas. Cerca de 98% das ocorrências em Portugal Continental têm causa humana. Assim, torna-se urgente uma alteração de comportamentos na sociedade de modo a que possam ser realizadas as mesmas práticas, mas com um menor risco, ou seja, com uma menor probabilidade de originar incêndios rurais. Para mais informações, consulte o documento anexo.

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FORMAÇÃO PARA DETENTORES DE CÃES PERIGOSOS OU POTENCIALMENTE PERIGOSOS.

FORMAÇÃO PARA DETENTORES DE CÃES PERIGOSOS OU POTENCIALMENTE PERIGOSOS.

09-NOV-2018

A Lei nº 46/2013, de 4 de julho, que alterou o DL nº 315/2009, de 29 de outubro, veio introduzir a obrigatoriedade de formação para detentor de cão perigoso ou potencialmente perigoso. Embora esteja prevista na lei a apresentação do comprovativo da citada formação, para obtenção da licença de detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos, esse comprovativo não podia, até há pouco tempo, ser solicitado aos requerentes, uma vez que as ações de formação ainda não estavam à disposição dos cidadãos. Considerando que estão abertas as inscrições para as ações de formação referidas, conforme notícia disponível nos portais da DGAV, PSP e GNR, considera-se estarem reunidas as condições para, sempre que seja solicitada licença de detentor de cães perigosos ou potencialmente perigosos, a mesma só poder ser concedida se for apresentado o comprovativo de inscrição numa ação de formação, a realizar pela PSP ou pela GNR, ou pelas entidades formadoras que venham a ser certificadas para esse efeito. Para o efeito, os interessados na referida formação devem consultar a «Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Câes Perigosos ou potencialmente perigosos , o Regulamento Específico Nº 15 e a Portaria nº28/2017 de 17 de janeiro, documentos que se encontram disponíveis no portal da DGAV. Os locais e datas onde decorrerão as formações serão publicitados nos portais eletrónicos da GNR e da PSP.

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NOVOS CONTADORES DE LUZ NO MERCADO LIVRE DE ENERGIA

NOVOS CONTADORES DE LUZ NO MERCADO LIVRE DE ENERGIA

09-NOV-2018

Além de melhores ofertas em termos empresas companhias de luz e de gás, descontos na fatura e serviços adicionais, o mercado livre de eletricidade trouxe consigo também a melhoria das instalações elétricas, mais concretamente novos contadores de eletricidade. Independentemente da empresa de eletricidade contratada, a substituição destes aparelhos é gradual, e fica totalmente a cargo da distribuidora de eletricidade em Portugal.Os novos contadores inteligentes de eletricidade são mais vantajosos que os anteriores já que o cliente não tem, caso não pretenda, de ter a preocupação de enviar as leituras todos os meses, pois estes novos contadores enviam, de forma remota, as leituras à distribuidora elétrica. Assim são evitadas as leituras estimadas, fazendo com que seja possivel economizar na fatura da luz.Além disto, permitem a mudança de empresa elétrica de forma mais ágil e permitem detetar problemas técnicos de forma mais célere também. Tendo em conta que são contadores digitais, é possível contabilizar o consumo em dias e horas de forma a existir maior controlo no consumo.Para solicitar um contador inteligente basta entrar em contacto com a distribuidora elétrica através do número 808 100 100 ou caso tenha algum serviço de cobertura de internet, basta aceder ao site da EDP distribuição.

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TARIFA SOCIAL - ELETRICIDADE E GÁS NATURAL

TARIFA SOCIAL - ELETRICIDADE E GÁS NATURAL

30-JUL-2018

Numa altura em que cada vez é mais dificil para as familias portuguesas suportarem os valores tão elevados da fatura da eletricidade e do gás natural, eis que surge a tarifa social de eletricidade e de gás naturalque vem permitir uma redução da conta da luz e gás ao final do mês.  Lançada pelo Estado, e desde o ano passado com o sistema de atribuição automática, todos os consumidores que forem elegíveis irão beneficiar deste desconto nas suas faturas enquanto a sua situação económica se mantiver. As empresas comercializadoras de luz e de gás, passam a receber as indicações da segurança social para saberem a que consumidores vão aplicar o desconto social, que por sua vez pode ser acumulado com outros descontos.Tal como mencionado, o aplicação apesar de automática, não ocorre na maioria dos casos, sendo que parte dos consumidores não está a usufruir do desconto. Assim sendo, os consumidores deverão contactar pessoalmente, loja ou tendo cobertura de internet, aceder ao site da empresa de eletricidade em questão, e solicitar a ativação da tarifa social de luz e gáPara beneficiar do desconto, de forma a reduzir o valor do kwh da luz e gás, e reforçar o orçamento das familias portuguesas, estes devem ser beneficiários de algum apoio da segurança social. É levado em conta também o salário anual auferido por cada agregado.  O consumidores terão de ser os titulares do serviço, uma potência até 6.9khw na luz, e no caso do gás, o escalão de consumo deve ser entre o 1 e 2.

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ALDEIA SEGURA E PESSOAS SEGURAS - PREPARE-SE E PROTEJA-SE DOS INCÊNDIOS.

ALDEIA SEGURA E PESSOAS SEGURAS - PREPARE-SE E PROTEJA-SE DOS INCÊNDIOS.

20-JUN-2018

“Aldeia Segura, Pessoas Seguras” - A Junta de Freguesia sensibiliza a comunidade para as medidas de autoproteção a ter em conta em situações de incêndio.Sendo este um programa que visa aumentar a proteção das populações e reforça a necessidade de conjugação de esforços entre o Poder Central e o Poder Local, a Junta de Freguesia procede à divulgação do respetivo folheto onde são elencados os conselhos a seguir se estiver próximo de um incêndio; se um incêndio se aproximar da sua casa; se ficar cercado pelo fogo; em caso de confinamento na habitação e em caso de evacuação.

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